quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Código

Primeiramente, peço desculpas por tanto tempo sem escrever, estava de mudança e sem internet todo esse tempo.



Ontem estava estudando Direito Processual Civil, mais especificamente, processo de execução e no artigo 593 estava escrito assim:

"Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III - nos demais casos expressos em lei."

Geralmente um artigo diz de forma pomposa (para não dizer enfadonha) uma coisa, às vezes, tão simples. Esse artigo quer dizer que a alienação de bens pendentes de ação fundada em direito real ou ação capaz de reduzir o devedor à insolvência é ineficaz. Essa foi a conclusão que cheguei após ler 52.684 vezes o mesmo artigo e, mesmo assim, ainda não ficou claro. Porque? Exatamente porque não tenho vivência nesse assunto.


Toda essa história judiciária foi para chegar nesse ponto: A Palavra é como um código processual! Se lermos, estudarmos, decorarmos leis processuais como se fossem materiais pouca efícácia terá, ou seja, ler a Bíblia só por ler, sem aplicá-la ou vivê-la, é o mesmo que ser advogado por formação. Sabemos, mas não ganhamos por esse conhecimento.
Que adianta o conhecimento sobre algo sem sua aplicação para dar eficácia? Que adianta o conhecimento trancado em um baú?

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